REQUERIMENTO DA PLACENTA

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Nenhuma mulher que queira ver, ou ter sua placenta deveria ter que justificar suas motivações, no entanto, é muito comum vermos profissionais da assistência ao parto questionarem e julgarem esses pedidos com base em seus próprios tabus e pré conceitos. O PARTO É DA MULHER, TUDO QUE NELE OCORRE É SOBRE ELA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOBRE ELA E SEU BEBÊ!

Nossos tabus, pré conceitos e julgamentos devem ficar guardados conosco, garantindio à elas o direito e autonomia sobre seu corpo, bem como exercer sua liberdade de consciência, crenças e valores.

A OMS recomenda que: “O bem estar da recém mãe deve ser garantido por meio de livre acesso ao parto para o membro da família escolhido, e durante todo o período pós-natal; mulheres que pariram em instituições devem manter seu direito de decidir sobre vestimentas, alimentação, destino da placenta e outras práticas culturalmente significantes; e os recém nascidos saudáveis devem permanecer com suas mães todo o tempo possível (…)”

E código de ética médico em ser artigo 24 diz: “É vedado ao médico: Deixar de garantir ao paciente o
exercício do direito de decidir livremente sobre sua
pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua
autoridade para limitá-lo.”

A própria ANVISA, órgão que regulamenta o funcionamento das instituições de saúde, determina em sua RDC 306/2004 que a decisão sobre o destino da placenta é de direito da mulher.

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